domingo, 10 de janeiro de 2010

AÇÃO DE TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL

O tombamento de patrimônio cultural é uma ação do poder público com intuito de que elementos importantes para a memória da civilização sejam preservados para as gerações futuras possam ter contato com estes elementos, seja um quadro, um prédio, um bioma ambiental. É requisito para que algo seja declarado pelo Poder Público como Tombado que este tenha valor afetivo para a população. A lista de materiais que podem ser tombados inclui: bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, a saber: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas,cascatas.




Para que algo seja tombado é preciso de um estudo prévio. O tombamento pode ser decretado pela esfera municipal, estadual e federal. Os órgãos públicos nas respectivas esferas são:
MUNICIPAL: DPH -Departamento do Patrimônio Histórico
ESTADUAL: CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado
FEDERAL: IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Quando um patrimônio é tombado isso não impede dele ser vendido, alugado e nem o bem é desapropriado pelo Poder Público. Um patrimônio Tombado pode ser revitalizado desde que cumpra as exigências da lei, a matéria segue diretrizes da Constituição Federal ficando o proprietário limitado ao que é permitido alterar no elemento preservado. O pedido de Tombamento pode ser feito pelo proprietário junto aos órgãos que cuidam do tema. Caso o pedido seja aceito a resolução é publicada no Diário Oficial.


Na Terra Santa, Israel, vários monumentos estão protegidos como PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE, pois Israel, em especial Jerusalém é o berço das religiões monoteístas do mundo. Toda a parte velha da cidade de Jerusalém é patrimônio do mundo. Sua preservação é uma memória viva da Palavra de Deus e das histórias bíblicas que marcam a vida de boa parte das pessoas do mundo, seja cristão, judeu ou muçulmano.

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